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A empresa pode descontar as dívidas de funcionário demitido?

A empresa pode descontar as dívidas de funcionário demitido?

Ser dispensado do trabalho já é uma situação complicada para a maioria das pessoas, ainda mais quando a rescisão é menor do que o esperado. Mas será que a empresa pode mesmo descontar as dívidas do funcionário demitido? Informar-se e educar-se financeiramente é a melhor maneira de conhecer seus direitos, manter sua vida financeira em dia e evitar dores de cabeça, por isso nos acompanhe no post de hoje!

O que diz a CLT sobre descontar as dívidas de funcionário demitido

Quando um funcionário é demitido da empresa, ela calcula todos os valores que devem ser pagos na rescisão. É possível que, neste processo, por diferentes motivos, a companhia identifique dívidas por parte do trabalhador que podem até mesmo resultar em um saldo negativo. Nestes casos,  a CLT, em seu artigo 477, parágrafo 5º, é bem clara sobre se a empresa pode ou não descontar as dívidas do funcionário demitido.

“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”

Isso significa que qualquer compensação, quando forem identificadas dívidas no momento da rescisão contratual, não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. De acordo com a doutrina e jurisprudência, a rescisão poderá ser, no máximo, zerada, jamais negativa, uma vez que o empregado deve ser remunerado pelos serviços que presta e não pagar por eles.  Dessa forma, a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido até os valores serem zerados.

Isso acontece porque, no direito do trabalho, o salário tem natureza alimentar e, dessa forma, não pode existir rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial.

Dívidas de empréstimo consignado

O empréstimo consignado pode ser descontado diretamente do salário do trabalhador e o mesmo pode acontecer durante a rescisão do contrato do funcionário, de acordo com a Lei 10.820/2003, formalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a legislação, pode haver o desconto de até 30% do valor total da rescisão para pagar o empréstimo consignado.

Exemplificando: se sua rescisão foi de R$10 mil, a empresa pode descontar até R$3.000 para o pagamento das dívidas do empréstimo consignado. Caso isso não seja o suficiente para a quitação, as parcelas passam a ser cobradas por boleto bancário. Há alguns anos essa lei sofreu alterações e o limite passou a ser 35%. No entanto, vale lembrar que esses 5% adicionais devem ser destinados exclusivamente para arcar com as despesas do cartão de crédito consignado ou então operações de saque.

Mesmo sabendo que a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido, é importante checar todos os valores com atenção e ver como pode se planejar para continuar pagando o empréstimo consignado.

Negocie com o credor e garanta melhores condições

Se você foi demitido e a rescisão é suficiente para pagar o empréstimo consignado, quitar essa dívida por inteiro pode ser uma boa opção. Assim, você aproveita o desconto nas taxas de juros e a margem consignável.

Já se você estiver indo para outro emprego, tem que descobrir se a empresa possui vínculo com o banco onde você fez o empréstimo consignado. Caso a resposta seja afirmativa, é possível transferir a dívida, assim as parcelas continuarão sendo descontadas do seu novo salário.

Caso contrário, é possível fazer a portabilidade do empréstimo. Nestas situações o novo banco quita o empréstimo com a instituição financeira anterior e você passa a pagar as parcelas para o banco com o qual a nova empresa que você começou a trabalhar possui vínculo.

Se você for demitido, não se esqueça: procure se informar sobre seus direitos e confira os valores a receber e também os que deve pagar. Assim, você consegue se organizar e preservar sua saúde financeira!

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