Muitas pessoas acreditam que as dívidas de cartão de crédito não vão resultar em nenhum problema e até mesmo preferem esperar o tempo para elas caducarem do que pagá-las, mas não é bem assim que as coisas funcionam! Em alguns casos, as dívidas de cartão de crédito podem acabar ocasionando a penhora de bens, além de uma série de dificuldades na sua vida de consumidor, sem contar os prejuízos para sua vida pessoal. Entenda melhor no artigo de hoje!
Em quais tipos de dívida cabe a penhora de bens
Acumular dívidas de cartão de crédito pode ser um caminho sem volta, uma vez que os juros são muito altos, então a cada mês, o montante devido não para de crescer. A penhora de bens pode ocorrer em diversos casos, incluindo quando há dívidas de cartão de crédito pendentes, no entanto isso é pouco comum. Continue lendo para entender melhor!
A penhora de bens resultante de dívidas de cartão de crédito costuma ocorrer somente quando os valores devidos são altos e negativos para o credor. É bem raro que as instituições iniciem ações de execução por causa de dívidas de valor baixo, o que não significa que você não vá deixar de sofrer uma série de prejuízos, como a negativação do seu nome, a dificuldade para acesso a outros tipos de crédito, etc.
As instituições credoras raramente apelam pela penhora de bens quando os valores são baixos. Isso porque na maioria das vezes os gastos com o processo não compensam. Além do trabalho de ingressão com uma ação executiva, é necessário arcar com os custos processuais e com honorários advocatícios.
Para que a penhora de bens ocorra, é necessário que o credor comprove, através de meios legais, que o débito realmente existe e que a cobrança por meios extrajudiciais foi feita e que, mesmo assim, a dívida permaneceu. O devedor é, então, notificado e, após todo o processo instaurado, e conforme o julgamento do juiz designado, pode haver autorização para penhora de bens por dívidas de cartão de crédito.
Quais bens podem ser penhorados por dívidas de cartão de crédito
O valor dos bens penhorados, caso o juiz autorize a penhora, deve corresponder ao valor do montante devido que deve ser pago ao credor do crédito. O Novo Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015) determina o que pode ou não ser penhorado, do artigo 831 ao artigo 836. Estes artigos definem todas as regras sobre penhora de bens, como funcionam, em quais casos se aplicam, como será o processo e quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas de cartão de crédito.
Sendo assim, os bens que podem ser penhorados, em ordem de prioridade, são:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
Quais bens não podem ser penhorados?
Além dos bens que podem ser penhorados, o novo CPC também prevê as exceções, ou seja, os itens que não podem ser submetidos à penhora. São eles:
- Valor total de remuneração financeira responsável pela sobrevivência do endividado, como. aposentadoria, salário ou pensão;
- Veículos usados para sustento (Uber, taxi, motoboy);
- Imóvel único, que sirva de moradia para o devedor e sua família;
- Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos;
- Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.
Quando o bem é penhorado a dívida de cartão de crédito é dada como paga?
É preciso bastante atenção a esse ponto: a penhora de bens nem sempre resulta na quitação da dívida de cartão de crédito. Para que isso ocorra, o valor do bem penhorado deve ser superior ao valor da dívida. Neste caso, o bem vai a leilão e o valor arrecadado serve para quitar o montante devido. Caso o saldo da venda seja superior ao da dívida, a diferença deve ser devolvida ao devedor.
Não se preocupe se está passando por essa situação! Como dissemos, a penhora de bens é uma saída pouco procurada pelas instituições credoras, caso os valores sejam baixos. Se você tem uma dívida de cartão de crédito, vale procurar o credor para fazer um acordo e dar o primeiro passo para reconquistar sua saúde financeira.
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