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Dívidas fiscais passam de pai para filho?

Dívidas fiscais passam de pai para filho?

Dúvidas sobre a responsabilidade dos herdeiros sobre as dívidas deixadas pelo falecido são bastante comuns. Uma das maiores preocupações é em relação a dívidas fiscais, pois elas costumam ter valores elevados. A boa notícia é que elas seguem a mesma regra de outros tipos de dívida, como as de cartão de crédito. Quer saber se as dívidas fiscais passam de pai para filho? Confira no post de hoje!

Dívidas fiscais: o que você precisa saber

As dívidas fiscais são aquelas referentes a impostos. É possível pagá-las através de homebanking, no multibanco, nas instituições bancárias, nos CTT ou em qualquer tesouraria dos serviços das Finanças. Se você não souber se a pessoa falecida deixou ou não dívidas fiscais a serem pagas, pode consultar o Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos Balcões de atendimento da DGCI ou Balcões das Lojas de Cidadão que prestem este serviço, se você for o representante legal ou mandatário judicial.

A responsabilidade dos herdeiros sobre as dívidas fiscais

Quando o assunto é herança, geralmente pensamos em receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Isso porque a palavra costuma ser associada a algum ganho financeiro. 

No entanto, e de acordo com a lei, quem herda também é responsável pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados. Ou seja, as dívidas fiscais contraídas pela pessoa que faleceu fazem parte da herança e devem ser pagas pelos herdeiros.

O artigo 29.° da Lei Geral Tributária estipula que as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se aos herdeiros, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte, sem prejuízo do benefício do inventário.

Desta forma, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. No entanto, o valor da dívida a cobrar não pode ser superior ao valor da herança. Na prática, perante a lei, os credores do falecido devem receber a parte devida ainda antes dos herdeiros, ou seja, primeiro pagam-se as dívidas e só depois se distribui o que sobra para o herdeiro ou herdeiros.

Caso existam dívidas fiscais, entre outras, cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não terão de se preocupar em pagar o montante que ainda ficou em débito. Nestes casos, o herdeiro terá de provar que os valores existentes não são suficientes para cumprir esse encargo. É válido ressaltar que não basta ignorar as dívidas fiscais, é preciso provar que não há como pagá-las com a herança.

Existem alguns poucos casos em que as dívidas não são herdadas do falecido. O Regime Geral das Infrações Tributárias considera que as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros, extinguindo-se com a morte do arguido.

Quando os herdeiros não são responsabilizados pelas dívidas fiscais

Os herdeiros não são responsabilizados pelas dívidas fiscais quando repudiam a herança, abdicando de todos os direitos que possam ter sobre ela. Esta decisão é irrevogável e não pode ser tomada caso o herdeiro já tenha começado a usufruir dos bens herdados; por exemplo, se está a habitar na casa ou a conduzir a viatura que era do falecido.

Para repudiar uma herança, é preciso dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e entregá-lo nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial. No entanto, quando isso é feito, a herança passará para os descendentes desse herdeiro que, caso não pretendam receber este legado, terão de repetir todo o processo de repúdio. E, caso sejam menores, o Ministério Público tomará a decisão do que fazer.

O que acontece se as dívidas fiscais não forem pagas

Caso as dívidas fiscais do falecido não sejam pagas pelos herdeiros, eles receberão uma notificação de incumprimento. Assim podem procurar fazer um acordo para pagar os valores pendentes em prestações ou quitá-los de uma vez, seja entregando bens herdados (ou parte deles) ou em dinheiro. 

Se, mesmo assim, o pagamento não for feito, o processo de execução fiscal avança e o herdeiro pode receber um alerta de penhora de bens, como contas bancárias, imóveis, carros ou joias. Por isso, é essencial ficar atento de todas as obrigações que foram herdadas, tanto quanto os bens!

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